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Dorfmann e Bianchi

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22 de abril de 2020 Conheça os principais aspectos do tributo do Simples Nacional.

Simples Nacional: o que é e como funciona?


O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que tem por objetivo simplificar a relação do fisco com microempresas e empresas de pequeno porte.

O regime possui inúmeros detalhes que podem dificultar sua operação, no entanto quando realizado da maneira correta, reduz a tributação e simplifica a contabilidade das empresas.

Como funciona o tributo do Simples?

Os regimes tributários são feitos para proporcionar liberdade sobre como os impostos são pagos, com o Simples Nacional descomplicando os tributos e facilitando o recolhimento.

Por isso, costuma-se dizer que o tributo do Simples é diferente de outros regimes tributários.

A ideia é fazer o recolhimento de forma unificada, ou seja, em uma única guia. Para isso, é utilizado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Opção pelo Simples Nacional

A opção é realizada exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, devendo ser feita a cada novo ano (por código de acesso ou certificado digital).

Caso a sua entidade já esteja em atividade, você poderá optar pelo Simples até o dia 31 de janeiro. (Art. 16, Parágrafo 2º, LC 123/2006).

Exceção: entidades que fizeram sua inscrição no CPNJ após o mês de janeiro terão até 30 dias, após o último deferimento de inscrição (estadual ou municipal), para realizar sua opção, desde que não tenha ocorrido 180 dias da sua inscrição no CNPJ.

(Art. 2º, Inciso IV, Art. 6º, Parágrafo 5º, Inciso I, Parágrafo 7º da Resolução CGSN nº94).

Atividades cuja opção não é permitida

Para uma empresa ser tributada por este regime, existem algumas qualificações exigidas, tais como:

  • Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano;
  • Empresas sem débitos com o INSS;

E pessoas que não:

  • distribuam ou geram energia elétrica;
  • importam combustíveis;
  • tenham sócio no exterior;
  • exercem atividade com serviços financeiros;
  • prestam serviços de transporte (exceto serviços de transporte fluvial);
  • realizam locação de imóveis próprios e nem trabalham com loteamento e incorporação de imóveis;
  • fabricam veículos;
  • atuam com cessão ou locação de mão de obra;
  • produzem ou vendem no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores);
  • possuam capital em órgãos públicos, independentemente de ser direto ou indireto.

Vantagens do Simples Nacional para pequenos empresários:

H3: – Licitações: as empresas que optarem pelo regime possuem vantagem na hora de disputar com outras empresas, sendo utilizada como critério de desempate.

Desburocratização:

O Simples Nacional unifica 8 impostos em apenas uma conta, são eles: IRPJ, CPP, ISS, CSLL, PIS/Pasep, ICMS, Cofins e IPI.

Importante: os tributos variam de acordo com a atividade da empresa.

Redução da carga tributária:

A redução é inversamente proporcional ao tamanho da empresa, podendo chegar a quase 80%, em alguns casos.

No entanto, ao ultrapassar o teto de faturamento, é preciso migrar para outro regime.

Governo prorroga o prazo do Simples Nacional 2020

Neste ano, devido às medidas de contenção da proliferação do Coronavírus, o Governo Federal prorrogou o vencimento dos tributos do Simples, postergando o vencimento das obrigações vencíveis nos meses de abril, maio e junho/20 para pagamentos a partir de outubro/20, da seguinte forma:

  • Março de 2020: ficará com vencimento para 20 de outubro de 2020.
  • Abril de 2020: ficará com vencimento para 20 de novembro de 2020.
  • Maio de 2020: ficará com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Para saber mais, entre em contato com nossos advogados pelo fone (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected]

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