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Dorfmann e Bianchi

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31 de janeiro de 2022 A imagem mostra um homem branco, de cabelos grisalhos, sentado em uma cadeira da cor cobre. Ela veste camisa branca e colete cinza, óculos de grau, e está com um notebook em seu colo. Sua mão direita toca seu queixo, enquanto olha para longe. O fundo da imagem tem tons escuros e formas abstratas.

Se não tenho pais nem filhos, quem herdará a minha herança?


A área de sucessões é bastante ampla, e por isso, um sinônimo de dúvidas entre muitas pessoas, especialmente com aspectos relacionados à divisão e destino da herança de um indivíduo que veio a óbito. Afinal, se a pessoa não possui filhos e nem pais, quem herdará a sua herança? Confira o artigo e descubra!

O que é herança?

Herança é o nome dado a um montante de bens móveis e imóveis, deixados por um indivíduo que veio a falecer e que será repassado para outras pessoas. Em geral, essas pessoas possuíam algum tipo de ligação com o falecido, seja por parentesco ou casamento, os chamados “herdeiros necessários”.

Contudo, o destino da herança deixada por alguém depende de vários fatores, como a configuração familiar no momento da morte e a existência de testamento. Para entender quem ficará com os bens do falecido, é necessário observar uma série de regras e exceções.

Herança sem testamento

Quando não há um testamento especificando com quanto ou com o quê cada herdeiro ficará, é o Código Civil que estabelece como a divisão de bens deve ser feita. Em suma, os herdeiros legais são os descendentes e os ascendentes. Por isso, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens.

E quando não há cônjuge e nem parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), a herança do falecido pode ficar para os parentes colaterais de até quarto grau, começando pelos irmãos; na ausência destes, os sobrinhos; podendo se estender aos tios e primos.

Contudo, essa hipótese somente procederá se não houver testamento preexistente.

Herança com testamento

O testamento é o documento mais conhecido dentro da área de Sucessões e deve ser elaborado junto a um profissional especializado, principalmente pelas diversas questões relacionadas à Legislação. Isso porque, de acordo com o Código Civil Brasileiro, 50% do patrimônio da pessoa falecida é direito dos herdeiros necessários e os outros 50% são de livre disposição.

Em todo caso, vale ressaltar que, além do testamento, existem alternativas para quem deseja realizar um planejamento sucessório, o seguro de vida e a doação de bens em vida.

Seguro de vida

O seguro de vida é um contrato feito com uma seguradora, e que garante mais proteção financeira a seus dependentes após o falecimento. Nesse caso, você pode escolher a cobertura que melhor se adequa ao seu caso e indicar quem serão seus beneficiários.

Doação de bens em vida

A doação de bens em vida visa garantir que a pessoa não vai correr o risco de morrer sem manifestar a sua vontade. Contudo, vale ressaltar que, mesmo após a doação, enquanto o doador estiver vivo, o donatário não poderá dispor do bem sem autorização. Além disso, é recomendado sempre contar com a ajuda de um profissional especializado.

Qual a diferença entre o testamento e a doação?

Em geral, a principal diferença é que no testamento o efeito se dará apenas na data da morte do testador, e na doação os efeitos são antecipados, sendo realizada a partilha ainda em vida.

Entretanto, é necessário saber diferenciar a partilha em vida de uma simples doação de um bem a determinado filho. Na partilha, transfere-se todos os bens, reservando-se para si renda suficiente para a sua subsistência e respeitando-se a legítima de todos os herdeiros necessários.

Assessoria em Direito Sucessório

Agora que você já conhece um pouco mais sobre o planejamento sucessório, ficou fácil entender por que você precisa fazê-lo, não é? Porém, se você ainda tem dúvidas sobre o processo de inventário, testamento, partilha de bens e planejamento sucessório em geral, nossa equipe está à disposição para te auxiliar, garantindo mais segurança aos seus direitos e à preservação dos seus interesses.

Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected]

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