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Dorfmann e Bianchi

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7 de junho de 2021 A imagem mostra a mão direita de uma pessoa branca, segurando um smartphone preto. Na tela do smartphone é possível visualizar uma página de compra on-line, nas cores branco e vermelho. O fundo da imagem tem tom neutro e está desfocado.

Produto sem preço na divulgação: e agora?


Seja em lojas físicas, perfis no Instagram ou grupos de compra e venda no Facebook, você com certeza já se deparou com a divulgação de um produto sem preço, certo? Mas apesar de frequente, essa é uma prática ilícita e que pode gerar diversas consequências aos responsáveis. Saiba mais!

O que a Lei diz sobre divulgar produtos sem preço?

A Lei n° 10.962/2004, que regula a afixação de preços, diz que o valor de produtos/serviços expostos à venda deve ficar sempre visível ao consumidor em lojas físicas.

Nesse sentido, conforme o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços” pode configurar uma infração com pena de detenção de três meses a um ano, bem como multa.

Vale lembrar que, a exigência de exposição do preço não vale para serviços que obedecem a algum código de ética profissional (médicos, dentistas, entre outros) e para serviços que necessitem de um orçamento prévio, conforme as necessidades do consumidor.

É preciso incluir o preço na divulgação on-line?

Se você possui redes sociais e participa de grupos de compra e venda, já deve ter passado por essa situação: o produto é divulgado com foto e informações sobre seu estado de conservação, local de retirada, entre outros… Porém, está sem preço.

Ao questionar o responsável, esse comunica que só irá informar o valor da mercadoria por mensagem privada ou ligação. Nesse momento, há quem prefira desistir da compra, ou ainda, buscar por um produto semelhante e que apresente mais facilidade no acesso às informações.

No entanto, da mesma forma como acontece com as lojas físicas, a Lei do E-commerce (Decreto nº7.962/13) – que regulamenta de forma específica as transações realizadas entre uma loja virtual e o seu consumidor – estabelece que os meios eletrônicos utilizados para a oferta do produto devem colocar o preço em local de destaque e de fácil visualização.

Direitos do Consumidor  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina em seu art. 6º, III:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(…)

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

O artigo 31 do CDC estabelece que:

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Ainda, cabe ressaltar que a omissão de informações completas e apropriadas ao consumidor caracteriza crime contra a relação de consumo e omitir os preços da mercadoria faz parte do tipo penal, conforme redação do art. 66 do CDC:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

Procure um bom advogado

Se você quer saber mais sobre seus direitos na aquisição de produtos em loja física ou on-line, esclarecer dúvidas, ou está passando por uma situação que viole os seus interesses enquanto consumidor, entre em contato com a nossa equipe.

O escritório Dorfmann & Bianchi conta com profissionais multidisciplinares, com alto grau de excelência, aptos a prestar assistência jurídica em diversas áreas do Direito, colocando o cliente sempre em primeiro lugar. Entre em contato pelo fone (51) 3226-5699, envie uma mensagem para o nosso WhatsApp (51) 98329-0077 ou contate-nos pelo e-mail [email protected]

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