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Dorfmann e Bianchi

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30 de novembro de 2020 A imagem exibe um casal de idosos. A mulher está sentada e desfocada ao fundo da imagem, com blusa rosa-claro, braços cruzados e olhar distante. Mais à frente, em primeiro plano, está o homem, idoso, de cabelos brancos, camisa azul e calça bege, com a mão esquerda posicionada no queixo, cabisbaixo com expressão pensativa.

Posso fazer uma divisão de bens em vida do meu patrimônio?


A divisão de bens em vida é cada vez mais frequente entre pessoas que compreendem a importância de realizar um planejamento sucessório. Com isso, além de evitar conflitos, também é possível reduzir a burocracia para transferir suas propriedades para os herdeiros. No artigo de hoje, vamos esclarecer os principais aspectos relacionados ao tema. Saiba mais.

Como fazer a divisão de bens em vida?

Se você não possui um planejamento sucessório, é importante procurar um advogado especialista em Direito Sucessório para te ajudar. Isso porque, apesar de a distribuição poder ser feita como você quiser, é preciso respeitar as partes de direito (no caso 50%) dos herdeiros necessários (como filhos). Por isso, lembre-se, você poderá dispor apenas 50% da sua herança para “terceiros”, pois o restante já ficará com os herdeiros necessários, conforme prevê a legislação.

Quais as opções de divisão de bens em vida?

Em geral, existem duas opções principais para quem deseja realizar a divisão de bens em vida: o testamento e a doação.

O testamento é onde o proprietário expressa suas vontades em relação à distribuição de seus bens. Se a pessoa possui um planejamento sucessório, ele pode facilitar o trâmite, uma vez que as decisões serão tomadas após analisar todas as possibilidades junto ao seu advogado. Entre elas, quem será responsável por administrar seu patrimônio ou por dar andamento aos negócios da família.

A doação de bens, como o próprio nome sugere, é a transferência de bens de uma pessoa para outras. Contudo, é necessário estar atento ao que diz a lei. Isso porque, caso a doação ocorra para ascendentes, descendentes e cônjuge – que não são herdeiros necessários, há a limitação de até 50% do patrimônio. Caso a doação seja feita para herdeiros necessários, respeitando a proporcionalidade do direito de cada um deles, será considerada como um adiantamento de herança.

Qual a diferença entre o testamento e a doação?

Em geral, a principal diferença existente entre as duas opções é que no testamento o efeito se dará apenas na data da morte do testador, e na doação os efeitos são antecipados, sendo realizada a partilha ainda em vida.

Contudo, é preciso saber diferenciar a partilha em vida de uma simples doação de um bem a determinado filho. Na partilha, transfere-se todos os bens, reservando-se para si renda suficiente para a sua subsistência, respeitando-se a legítima de todos os herdeiros necessários. Ou seja, caso algum herdeiro necessário seja omitido, a partilha é nula.

A partilha em vida por doação é um meio de planejamento sucessório, utilizado em diversas situações, como para evitar que os herdeiros tenham que arcar com os custos do inventário, ou para os casos em que o doador está separado da ex-companheira, com a qual possui filhos, e não quer que seu patrimônio seja herdado por um novo cônjuge.

Quais as vantagens de partilhar a herança em vida?

Realizar a divisão de bens em vida facilita as burocracias envolvidas neste processo, inclusive reduzindo custos, mantém os herdeiros seguros, evitando possíveis atritos familiares e evita a demora que um processo de inventário pode ter.

Assessoria em Direito Sucessório

Não há uma fórmula pronta para realizar a partilha de bens em vida, pois cada caso requer uma análise individualizada, a fim de assegurar que a vontade do proprietário dos bens seja realizada, sem prejuízo aos herdeiros. Por isso, conte com profissionais experientes e com intensa atuação na área do Direito de Família e Sucessório.

Se você tem dúvidas sobre o processo de inventário, testamento, partilha de bens e planejamento sucessório em geral, nossa equipe está à disposição para te auxiliar, garantindo mais segurança aos seus direitos e a preservação dos seus interesses. Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected]

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