OAB/RS 1.935

Dorfmann e Bianchi

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2 de julho de 2019

Pensão alimentícia em atraso gera medidas coercitivas ao devedor


Durante o período de divórcio, é comum que muitos casais entrarem em conflito no momento de realizar a divisão de bens, fixação de pensão alimentícia, regulação de guarda e regramento das demais situações advindas do rompimento da relação conjugal.

A fixação de alimentos depende de cada situação, recebendo tutela especial do judiciário para garantir a subsistência daquele que precisa de alimentos.

O que diz a Lei sobre pensão alimentícia em atraso

A lei prevê procedimento mais célere e inclusive prisão para garantir o pagamento da pensão.

Diante da necessidade de alcançar efetividade à condenação de alimentos, são adotadas as mais variadas medidas.

Entre elas, estão desde a tradicional prisão do devedor à cassação da carteira de motorista e passaporte, como ocorreu neste caso.  

Como o ex-companheiro não realizava o pagamento dos alimentos arbitrados pelo Juízo e não sendo encontrado bens no Brasil em seu nome (o devedor possuía apenas off shores), o juiz de 1º grau determinou, a pedido da credora de alimentos, a suspensão de sua Carteira de Motorista (CNH) e apreensão do seu passaporte.

O devedor recorreu da decisão, mas o Tribunal manteve a suspensão da CNH e apreensão do passaporte por um ano (ou até a quitação do débito referente à pensão alimentícia).

Além disso, destacando a incidência do art. 139, inc. IV do CPC para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Portanto, em vista do agravo da situação de subsistência da exequente pelo não recebimento dos alimentos por período prolongado, compreende-se como sendo admissível a medida restritiva, como forma de garantir que o devedor não se exima da responsabilidade assumida para com sua ex-cônjuge.

O processo tramita sob segredo de justiça, estando a credora de alimentos representada pelo Escritório Dorfmann & Bianchi Advogados.

Fonte: Poder Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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