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Dorfmann e Bianchi

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27 de agosto de 2021 A imagem mostra um casal de namorados em processo de mudança. Ao centro da imagem, em primeiro plano, o homem abraça a mulher, levemente inclinado para trás, enquanto ela deixa seus pés suspensos no ar. Ele veste calça jeans em tom claro e uma camisa xadrez em tons de azul e rosé e ela veste calça jeans em tom mais escuro e uma blusa na cor nude. Ambos sorriem enquanto se olham. Ao fundo da imagem, em segundo plano, é possível visualizar uma escadaria, a qual possui a mesma cor da parede, branca; um sofá com algumas almofadas, ambos em tom bege; e algumas caixas de papelão espalhadas pelo ambiente.

Morar com o namorado configura união estável?


Cada vez mais, o número de casais que decide coabitar um imóvel vem aumentando. Apesar dos benefícios em dividir contas e tarefas, há um aspecto que gera receio em muitas pessoas: afinal, morar junto com o(a) namorado(a) configura união estável? Confira o artigo e saiba tudo sobre o assunto.

Diferença entre morar junto e ter uma união estável

Antes de responder à pergunta central deste artigo, é necessário compreender a diferença entre união estável e namoro. De acordo com a Lei nº 9.278 de 1996, a existência da união estável pode ocorrer a partir da simples convivência entre o casal, de forma pública e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Enquanto isso, o namoro pode ser caracterizado como a união de duas pessoas que têm o objetivo de estabelecer uma relação, sem a necessidade de um vínculo matrimonial perante a lei civil ou religiosa. O namoro não possui amparo jurisprudencial, por isso, para muitos casais, ele se torna passível de dúvidas quanto à sua configuração.

Casal que coabita há um ano tem automaticamente uma união estável?

De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o fato de um casal de namorados viver junto há mais de um ano, tendo relacionamentopúblico e duradouro, não é suficiente para ser compreendido como união estável.

Em outras palavras, o namoro é visto apenas como um “projeto”, que pode ou não se desenvolver e tornar-se uma entidade familiar. Já para a união estável, é imprescindível que haja o desejo e o compromisso pessoal e mútuo de constituir uma família.

Como evitar que o namoro vire união estável?

Atualmente, o aspecto que mais gera preocupação entre os casais de namorados que coabitam é o fato de que a união estável possui características específicas para sua configuração, enquanto um simples namoro não. Uma delas é a comunhão parcial de bens.

Nesse regime, caso haja a dissolução da união estável, a lei prevê que seja feita a divisão de todos os bens adquiridos pelo casal após a configuração da união, restando sob propriedade individual somente os bens adquiridos antes do relacionamento.

Mas afinal, como evitar que o namoro vire união estável?

Até o momento, não há nenhuma forma absoluta de proteção, que evite essa transição. Contudo, nos últimos tempos, muito tem se falado sobre o estabelecimento de um “contrato de namoro”. Esse documento é uma forma de reforçar a proteção patrimonial individual do casal, assim, caso haja o término do namoro, não há que se falar em pensão, partilha de bens e herança.

Na sua elaboração, o contrato esclarece a realidade do casal, qual o momento vivido, bem como as intencionalidades da relação. Além disso, vale frisar que, conforme a lei, o contrato de namoro deve ser sempre guiado pela boa fé, sem se prestar a objetivos ocultos ou a qualquer tipo de fraude.

*Apesar de apresentar-se como uma forma de facilitar a configuração das relações e garantir maior proteção ao patrimônio das pessoas envolvidas, até o momento, o suposto contrato não possui nenhuma validade jurídica.

Como fazer um contrato de namoro?

Para realizar o contrato, basta o casal comparecer no Cartório de Notas com os documentos necessários, de livre e espontânea vontade. O Tabelião de Notas irá realizar a lavratura da escritura pública, que é o contrato de namoro.

O Escritório de Advocacia Dorfmann e Bianchi possui experiência e atendimento especializado em diversas áreas do Direito, sendo uma delas o Direito da Família e Sucessório. Estamos à sua disposição para orientar e esclarecer dúvidas.

Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected] e saiba mais.

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