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7 de outubro de 2019 Lei-para-produto-vencido-no-supermercado - Dorfmann e bianchi

Lei para produto vencido no supermercado


Quem nunca passou pela desagradável experiência de encontrar, ou até mesmo comprar, um produto vencido no supermercado? Felizmente, hoje já existe um projeto de lei específico para garantir o direito do consumidor nesses casos. Isso é o que vamos analisar no artigo a seguir. Confira!

O que fazer quando encontrar produto vencido no supermercado?

Tramita da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1386/19, que garante ao consumidor que verificar produto à venda com prazo de validade vencido o direito de receber, gratuitamente, uma unidade de produto idêntico ou similar, dentro da validade. No caso de o produto não existir no estoque, é assegurado ao consumidor o direito de escolher outro produto de igual valor ou, pagando a diferença, qualquer outro produto. O projeto é do deputado Fabio Schiochet, que será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição de Justiça e de Cidadania.

E se o cliente comprar produto vencido?

O consumidor terá seu direito assegurado também se comprar produto vencido e não reclamar dentro do estabelecimento no momento da compra. Nesse caso, será acionado o dispositivo da Lei 8.078/90, CDC, art. 18, parágrafo 6º, inciso I, que trata produtos vencidos como impróprios, obrigando o estabelecimento à troca. Essa situação também fere os direitos básicos do consumidor, como a segurança e a saúde, conforme disposto no inc. I do artigo 6º do mesmo diploma legal.

Também existe a Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990, que constitui crime contra as relações de consumo “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”, conforme consta no artigo 7º e inciso IX, prevendo detenção de 2 a 5 anos, ou multa.

Como proceder em caso de detecção ou compra de produto vencido?

O consumidor que encontrar dentro do estabelecimento, ou ainda comprar, produto vencido, corrompido, adulterado ou falsificado, por exigir seus direitos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que deve estar ao alcance do público em qualquer estabelecimento comercial, e pedir auxílio jurídico especializado, caso o estabelecimento negue qualquer direito ao consumidor lesado.

O escritório Dorfmann & Bianchi conta com uma equipe multidisciplinar de profissionais com alto grau de excelência, apta a prestar assistência jurídica em diversas áreas do Direito, colocando o cliente sempre em primeiro lugar. Entre em contato!

Para saber mais sobre os direitos do consumidor em caso de compra de produto vencido no supermercado, clique aqui.

Precisa de orientação jurídica? Entre em contato conosco.

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