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Dorfmann e Bianchi

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15 de julho de 2020 mãos masculinas apoiadas sob a mesa, mão esquerda aberta sob o papel e mão direita com relógio no pulso, segurando uma caneta, enquanto escreve no papel.

Inventário: entenda como funciona o processo


O testamento é o instrumento recomendado para que a pessoa, em vida, dê a destinação que melhor lhe convenha aos seus bens, organizando a distribuição da herança.

Enquanto isso, o inventário é o processo que ocorre após a morte de uma pessoa, onde é realizado um levantamento de todos os bens deixados por ela, para então dividi-los entre os seus herdeiros, podendo ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.

No artigo de hoje, vamos esclarecer as principais dúvidas com relação a este tema. Confira!

Para que serve o inventário?

Quando a pessoa falece, o seu patrimônio é transferido aos seus herdeiros.

No entanto, para formalizar essa transferência, é necessário o processo de inventário, que além de identificar quais bens a pessoa possuía, também faz um levantamento das dívidas deixadas pelo falecido.

Na sequência, é realizado o pagamento dos impostos e a distribuição da herança entre os eventuais credores e herdeiros.

Qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?

O inventário pode ser realizado de duas maneiras: judicial ou extrajudicial, dependendo de cada caso.

No entanto, em ambos os casos, a contratação de um advogado é obrigatória.

Inventário extrajudicial:

  • É realizado em cartório, por escritura pública, e tem uma duração de um ou dois meses.
  • Esse tipo de inventário só pode ser feito quando:
  • Houver consenso entre os herdeiros;
  • Não houver nenhum herdeiro menor de idade;
  • O falecido não deixar testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais.

Inventário judicial:

Pode ser feito quando o falecido tiver deixado filhos menores de idade e um testamento.

Este tipo de inventário é realizado com o acompanhamento de um juiz e costuma ser mais lento, podendo durar por anos.

Qual o prazo para abertura do inventário?

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm prazo de 60 dias para a abertura do inventário, a contar da data do óbito.

E por se tratar de um momento delicado, é indicado que a pessoa apresente a documentação necessária para um advogado o mais rápido possível, para tornar possível a análise minuciosa da regularidade dos bens e o início do processo.

É importante atentar para o fato de que caso o prazo estabelecido por lei não seja cumprido, será cobrada uma multa obrigatória, calculada com o levantamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e varia de acordo com a localização das partes envolvidas.

Documentos necessários para inventário

Abaixo, você confere a lista dos documentos geralmente necessários para um processo de inventário.

No entanto, cabe destacar que essa lista pode ter variação, conforme forem os bens e herdeiros inclusos.

Documentos do falecido:

  • RG e CPF;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante de residência do último imóvel;
  • Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
  • Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
  • Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);
  • Certidão de casamento e declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);
  • Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil.

Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência dos herdeiros;
  • Matrícula dos imóveis;
  • Negativa de água e esgoto, e outras dívidas;
  • Certidão de casamento dos herdeiros;
  • Procuração dos herdeiros;
  • Procuração dos cônjuges dos herdeiros;
  • Certidão de óbito dos cônjuges dos herdeiros;
  • Certidões de casamento dos herdeiros;
  • Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);
  • Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
  • Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
  • Certidão de casamento e declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).

Documentos dos bens:

  • Certidão da Justiça Estadual;
  • Matrículas dos imóveis;
  • Avisos de IPTU dos imóveis;
  • Certidão Justiça Federal;
  • Extratos processuais;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Guia e comprovante de pagamento das custas processuais;
  • Extrato da conta bancária e poupança;
  • Certidões negativas municipais;
  • Certidão de ações trabalhistas.

É importante destacar que a lista de documentos solicitados pode variar de acordo com cada caso, mas, em geral, estes são os documentos necessários para o processo de inventário.

Por isso, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.

Assessoria em Direito de Família e Sucessório

Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial requerem a contratação de um advogado.

Por isso, conte com profissionais experientes e com intensa atuação na área do Direito de Família e Sucessório.

O escritório Dorfmann & Bianchi está à disposição para orientar você no processo de inventário e partilha de bens, garantindo mais segurança aos seus direitos e a preservação dos seus interesses.

Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected]

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