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Dorfmann e Bianchi

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26 de julho de 2021 A imagem mostra uma mulher branca de olhos claros e cabelos castanhos com o dedo indicados sobre a boca em uma indicação de silêncio. Ela veste uma camisa branca de botões. O fundo da imagem é uma parede branca.

Do que trata a Lei do Silêncio


Ter vizinhos pode ser algo muito positivo, afinal, seres humanos são naturalmente sociáveis e têm a necessidade de viver em grupos. Entretanto, a convivência com os vizinhos pode se tornar um problema devido a alguns maus hábitos envolvendo barulho em excesso, especialmente quando se reside em condomínios.

Para lidar com este tipo de situação, existe a Lei do Silêncio. Saiba mais.

O que é a Lei do Silêncio?

Promulgada em 03 de outubro de 1941, a Lei nº 3688 determina em seu Artigo 42 que, perturbar o trabalho ou sossego alheio pode gerar consequências, com pena que varia de 15 dias a 3 meses de prisão e multa.

Segundo a lei, são consideradas perturbações:

– Gritaria e algazarra;

– Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

– Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

– Provocar ou não impedir a produção de barulho por animal de quem tem a guarda.

Festas no meio da semana, aparelhos de som com volume muito alto, brigas ou gritaria em horários inapropriados e animais que produzem muito barulho? Tudo isso é proibido pela Lei do Silêncio, visando uma melhor convivência entre vizinhos.

Qual é o volume permitido pela Lei do Silêncio?

A Lei do Silêncio estipula um volume permitido por faixa de horário, o qual deve ser respeitado para garantir a melhor convivência entre as pessoas. Esse volume é determinado pela norma 10.151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a norma, o ruído permitido em áreas residenciais é:

– até 55dB das 7h às 20h (diurno);

– até 50 dB das 20h às 7h (noturno);

– Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, o horário noturno é estendido até às 9h.

Apesar de essa ser a norma geral, cada município pode adaptá-la à sua realidade. Como é o caso de Porto Alegre, Caxias do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro etc.

Como funciona a Lei do Silêncio em Porto Alegre

Em Porto Alegre, o decreto Nº8185 de março de 1983 determina as classificações de faixas de horário para estabelecer os níveis máximos de volume permitidos. O período classificado como diurno compreende o horário das 07:00 às 19:00 dos dias úteis. O período vespertino compreende o horário das 19:00 às 22:00. Já o período noturno compreende o horário das 22:00 às 07:00.

Em relação à intensidade máxima de som permitida, esta é dividida de acordo com áreas da cidade e horários, segundo determinação do Artigo 90 do Código de Posturas de Porto Alegre. São eles:

– Áreas residenciais: 60db entre as 7h e 19h e 45db das 19h às 7h;

– Áreas industriais: 85db entre 6h e 22h e 65db das 22h às 6h;

– Áreas comerciais: 75db entre 7h e 19h e 60db das 19h às 7h;

Apesar dessas particularidades, a penalidade para o descumprimento dessas normas segue sendo a mesma para todas as localidades.

Lidando com conflitos associados ao barulho

Conflitos associados ao barulho são muito comuns, mas também podem ser resolvidos de maneira bastante simples. Confira abaixo algumas opções:

Notifique o causador do barulho

Uma boa conversa pode ser o suficiente para resolver um conflito por barulho em excesso. Isso porque, muitas vezes a pessoa pode não perceber o barulho como excessivo e acabar por repetir o comportamento. Esclarecer de maneira educada que o barulho está sendo prejudicial é uma boa forma de resolver a situação.

Advertência formal para o causador do barulho

Se a notificação não for o suficiente, é possível fazer uma advertência formal no livro de ocorrências do prédio ou condomínio acerca da situação. É importante lembrar que, antes da realização da advertência, deve-se estar ciente das condições da Lei do Silêncio na localidade e no regimento interno do condomínio, evitando assim qualquer tipo de conflito.

Envolvimento das autoridades

Caso nenhuma das alternativas anteriores funcione e seja extremamente necessário, pode-se ainda envolver as autoridades competentes para solucionar a situação.

Assessoria em Direito Imobiliário

Quer saber mais sobre a Lei do Silêncio? Então conte com a experiência da nossa equipe de com ampla atuação na área do Direito Imobiliário. O escritório Dorfmann & Bianchi está à disposição para orientar você nesse processo, garantindo seus direitos e preservando seus interesses. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 98329-0077 ou envie sua mensagem para o e-mail [email protected] e saiba mais.

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