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8 de novembro de 2019 dissolução-de-uniao-estavel

Dissolução de união estável


A união estável é uma configuração de relação informal bastante comum entre os brasileiros pelo fato de ser menos burocrática que o casamento. No entanto, há vezes em que existe a necessidade de uma dissolução da união estável. Quando isso acontece, o casal pode escolher entre a forma judicial ou extrajudicial. Saiba mais sobre o assunto no nosso artigo de hoje.  

Diferenças entre casamento e união estável  

A principal diferença existente entre as duas relações é o fato de que o casamento exige um vínculo jurídico entre as partes, enquanto a união estável pode acontecer quando duas pessoas passam a viver juntas com o desejo de constituir uma família. Ou seja, a união estável é uma relação informal, enquanto o casamento necessita de reconhecimento e regulamentação do Estado. 

Regidos pela Constituição de 1988, tanto o casamento quanto a união estável são reconhecidos como entidades familiares. No entanto, de acordo com o Código Civil, para que uma relação se configure como união estável é necessário que a convivência seja pública, duradoura e contínua. Desta forma, perante a Lei, casais que são avistados juntos com frequência ou realizam demonstração de afeto na presença de outrem estão aptas para registrar a união estável.  

Dissolução da união estável: judicial ou extrajudicial?  

Assim como no casamento, há vezes em que surge o desejo ou a necessidade de o casal desfazer a relação por questões diversas. Nestes casos, a dissolução da união estável pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial.  

1 – Dissolução judicial:

É realizada pelo Poder Judiciário por meio de uma ação judicial, quando o casal não está de acordo com a separação ou caso possuam filhos menores de idade ou filhos maiores incapazes. Nestes casos, além da divisão de bens, ainda há a possibilidade de fixação de alimentos (pensão alimentícia), a qual deve ser estabelecida por um advogado, a fim de garantir que os direitos de ambas as partes envolvidas no processo sejam assegurados.

2 – Dissolução extrajudicial:

É realizada no Cartório de Notas, sem a necessidade de ação judicial, quando o casal está de acordo com a decisão e partilha dos bens ou quando não possuem filhos dependentes. Para quem deseja formalizar a dissolução de união estável, é necessário lavrar uma escritura pública no cartório e então entrar com o pedido. Durante esse processo, é necessária a presença de um advogado para orientar e assinar a escritura, tornando-a válida perante a Lei.

Procure um bom profissional  

Como visto, em ambos os casos, é necessário contar com a assessoria de um bom advogado com experiência em Direito de Família e Sucessões para que a dissolução aconteça da maneira correta.

Para isso, o escritório Dorfmann e Bianchi está à disposição para prestar a você toda a orientação necessária, garantindo proteção aos seus direitos, bem como a preservação do seu patrimônio. Entre em contato para maiores informações. 

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