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Dorfmann e Bianchi

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1 de abril de 2020 O aumento do preço de produtos e serviços sem justa causa é uma prática considerada abusiva e deve ser denunciada.

Coronavírus e o aumento abusivo no valor de produtos e serviços


Em meio à crise gerada pelo Coronavírus (COVID-19), muitos estabelecimentos passaram a incluir aumentos excessivos no valor de remédios, itens de higiene, mantimentos, entre outros. O aumento abusivo no valor de produtos e serviços sem justa causa é considerado prática abusiva, e pode gerar sanções administrativas ao infrator, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais no artigo.

A pandemia pelo COVID-19

Descoberto em dezembro de 2019, na China, o Coronavírus (COVID-19) é o personagem principal da crise atual, que já atinge milhões de pessoas e empresas ao redor do mundo. No Brasil, já são mais de 4 mil casos confirmados e mais de 5 mil casos confirmados e mais de 200 óbitos, conforme dados do Ministério da Saúde divulgados nesta terça-feira, 31 de março.

E apesar das iniciativas de prevenção ao vírus estarem engajando cada vez mais pessoas, em meio à quarentena ainda há quem se aproveite da escassez de oferta e aumento da procura por mantimentos e serviços para, sem justa causa, elevar o preço dos produtos de maneira abusiva. Nas últimas semanas, por exemplo, o álcool em gel tem sido o principal destaque na elevação dos preços, chegando a ser comercializado com um valor até dez vezes mais caro do que o tradicional em alguns estabelecimentos.

A elevação do preço de produtos é crime?

De acordo com o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado aos fornecedores, dentre outras práticas abusivas, a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.Nestes casos, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Nesse sentido, o aumento injustificado do preço de produtos e serviços vai de encontro aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, que salienta que a elevação de preços sem justa causa pode configurar abuso de direito, definido como ato ilícito pelo art. 187 do Código Civil.

No caso específico da pandemia do Coronavírus, na última semana, foi criado um Projeto de Lei que torna crime o aumento de preços indiscriminado de remédios, itens de higiene e demais produtos em tempos de crise e calamidade pública. A pena para o infrator pode chegar a até cinco anos de reclusão e multa. O projeto ainda não foi despachado às comissões, mas caso haja acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Direito do consumidor em meio à pandemia do Coronavírus

É importante destacar que todo consumidor que identificar eventual aumento abusivo no valor de produtos deve denunciar o fato ao Poder Público (órgãos de defesa do consumidor, como o Procon), ao Ministério Público e, conforme o caso, até mesmo ingressar com ação judicial para garantir a aquisição de produtos e a contratação de serviços a preços justos.

Neste momento em que o mundo enfrenta a pandemia do Coronavírus, é necessário que prevaleça o espírito de solidariedade e o desempenho de atividades comerciais de maneira honesta, sem abusos, a fim de contribuir para o não agravamento do prejuízo da população.

Lembre-se: o aumento abusivo de produtos e serviços sem justa causa é crime em qualquer época do ano. Denuncie! Para mais informações, procure a orientação de um advogado. Nossa equipe está à disposição para auxiliar você na defesa dos seus interesses e na garantia dos seus direitos.

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