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13 de agosto de 2020 visão central de um casal posicionado lado a lado de mãos dadas

Contrato de namoro para casais que coabitam durante a pandemia


A atual pandemia trouxe uma série de modificações ao dia a dia da população, principalmente pela importância e necessidade do isolamento social. Neste período, muitos casais optaram por morar juntos e se questionar sobre a possibilidade de a relação vir a ser configurada como união estável. No artigo de hoje, vamos esclarecer alguns pontos sobre o assunto e apresentar uma alternativa viável para casais que estão morando juntos nesta quarentena: o contrato de namoro. Confira!

O namoro em meio a pandemia

O contrato de namoro tem sido muito comum meio à pandemia do COVID 19, ganhando cada vez mais destaque. Durante este período enfrentado no mundo todo, casais optaram por morar juntos e essa situação contribuiu no aumento de buscas para realização do contrato como forma de evitar qualquer problema futuro.

A insegurança patrimonial que o tema nos remete alerta aos casais para o futuro incerto, pois sem o contrato, é possível que uma das partes tente constituir uma união estável com pedidos de ordem patrimonial. Por isso a importância do contrato de namoro, consistindo na ideia de proteger os bens dos envolvidos, uma vez que este instrumento determina o ponto em que a relação deixa de ser namoro e torna-se união estável.

Quando o relacionamento passa de um namoro para uma união estável?

Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que apenas a convivência sob o mesmo teto não é o requisito exclusivo para transformar um namoro em união estável. Existem fatores subjetivos que são mais determinantes. Conforme o artigo 1.723 do Código Civil, para que um relacionamento seja considerado união estável, além de contínuo, duradouro e público, deve haver, principalmente, a intenção de constituir família.

No namoro, as partes- naquele momento- não têm a intenção de constituir uma família, portanto, com a ausência desse principal elemento, não é possível ser caracterizada a união estável. Assim, o contrato de namoro trará expressa e formalmente cláusulas minuciosas quanto a vontade de que esta relação não configure união estável, e, portanto, não sofra seus reflexos patrimoniais.

Como funciona o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um instrumento que, apesar de ainda não possuir validade jurídica, pode ser fundamental para esclarecer a configuração das relações. Nesse período de pandemia, por exemplo, o contrato pode determinar qual o tipo de relacionamento existente entre o casal que vive na mesma casa e pode servir como uma forma de proteção legal e patrimonial para ambas as partes, tanto em caso de separação quanto de morte de algum dos envolvidos.

Como se faz um contrato de namoro?

Para que seja evitado qualquer tipo de problema, o contrato de namoro sempre deve ser feito por algum profissional da área do Direito, preferencialmente atuante no segmento do Direito de Família. Na sua elaboração, o documento esclarece a realidade do casal, qual o momento vivido, bem como as intencionalidades da relação. Além disso, vale frisar que, conforme lei, o contrato de namoro deve ser sempre guiado pela boa fé, sem se prestar a objetivos ocultos ou a qualquer tipo de fraudes.

O Escritório de Advocacia Dorfmann e Bianchi possui experiência e atendimento especializado em diversas áreas do Direito, sendo uma delas o Direito da Família e Sucessório. Estamos à sua disposição para orientar e esclarecer dúvidas. Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected] e saiba mais.

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