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Dorfmann e Bianchi

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12 de março de 2021 A imagem mostra uma mulher branca, de cabelos escuros, sentada em um sofá azul com detalhes em amarelo. À sua frente, no chão, há diversas sacolas de papel nas cores amarela, lilás e marrom. A mulher segura um cartão de crédito preto na mão direita e está olhando para cima, com expressão pensativa. Ao seu lado, no sofá, há uma sacola amarela e ao lado do sofá, na direita, há dois manequins de busto na cor preta.

Comprei e não gostei. Tenho o direito de arrependimento?


Se você faz compras com frequência, principalmente pela Internet, com certeza já passou por isso: o anúncio vende determinado produto ou serviço e, após a compra, você percebe que ele não é exatamente o que você esperava. Nesse momento, entra em ação o chamado Direito de Arrependimento. Saiba mais.

Direito de Arrependimento

O Direito de Arrependimento tem como objetivo proteger os consumidores que compram produtos ou contratam serviços fora da loja física, ou seja, aqueles que realizam compras pela Internet (Instagram, WhatsApp, sites etc.) ou telefone. Nesse sentido, toda vez que você se arrepende de uma compra ou entende que o produto recebido não condiz com a expectativa, pode recorrer a este direito.

Ele determina que, nestes casos, o consumidor tem até sete dias corridos – período chamado de prazo de reflexão – para realizar a devolução ou troca do produto adquirido. Cabe destacar, ainda, que este tempo começa a contar imediatamente após o recebimento da compra.

Essa lei está prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nos artigos 1º, III, e 5º, ambos do Decreto nº7.9622/13 (conhecido Decreto do Comércio Eletrônico).

Como funciona o Direito de Arrependimento?

Se você deseja solicitar esse recurso, é importante lembrar de documentar o pedido de desistência, anotar os protocolos de atendimento ou enviar notificação por escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da empresa vendedora.

O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato, monetariamente atualizados – inclusive custos indiretos que teve com a compra. Além disso, a lei determina que quem deve arcar com os gastos da devolução (despesa postal, por exemplo) é o vendedor, e não o comprador.

Para quem está em dúvida sobre o que alegar no momento da devolução, fica o alerta: ao recorrer ao Direito de Arrependimento, você não precisa apresentar uma justificativa, bastando apenas se manifestar no sentido de ter se arrependido da compra do produto ou contratação do serviço, seja por qual motivo for.

Direito do Consumidor

Quando você vai até uma loja física e efetua a compra diretamente no local, não tem direito ao arrependimento. Isso porque, nas compras realizadas pela Internet ou por telefone, entende-se que o consumidor não tem contato direto com o produto e, com isso, confia na propaganda, sendo facilmente levado ao engano, o que lhe garante o direito de arrepender-se.

Na prática, o arrependimento pode acontecer mesmo quando o produto é comprado em uma loja física, afinal, muitas vezes, durante o uso, ele pode não atender às expectativas. Por essa razão, algumas lojas ainda costumam realizar trocas, indicando ao cliente um prazo específico para fazê-las, apenas por uma questão de bom atendimento – e não por obrigação.

No entanto, cabe destacar que, mesmo após o período de 7 dias ou mesmo sem direito ao arrependimento, o consumidor tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos, se comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte da empresa responsável pelo produto ou serviço. Por isso, fique atento!

Procure um bom advogado

Se você quer saber mais sobre o Direito de Arrependimento, esclarecer dúvidas, ou está passando por uma situação que viole os seus interesses enquanto consumidor, entre em contato com a nossa equipe.

O escritório Dorfmann & Bianchi conta com profissionais multidisciplinares, com alto grau de excelência, aptos a prestar assistência jurídica em diversas áreas do Direito, colocando o cliente sempre em primeiro lugar.

Ligue para o fone (51) 3226-5699, envie uma mensagem para o nosso WhatsApp (51) 98329-0077 ou preencha o nosso formulário de contato, clicando aqui.

Consumidor, confira também o artigo: Lei para produto vencido no supermercado

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