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Dorfmann e Bianchi

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17 de novembro de 2021 A imagem mostra, em primeiro plano, a mão direita de uma mulher branca com uma aliança no dedo anelar, segurando uma caneta preta, enquanto assina um papel. O papel está sob uma mesa de madeira escura e ao fundo é possível visualizar o busto da mulher, que veste uma camisa branca e está com seu braço esquerdo recostado sobre a mesa.

Como comprovar união estável post-mortem?


Atualmente, a união estável é uma opção para muitos casais, enquanto outros simplesmente preferem coabitar em um local, sem formalizar sua relação. E assim como no casamento civil, na união estável o casal também possui uma série de direitos junto ao seu companheiro ou na ausência dele, como é o caso da pensão por morte. Mas como comprovar a existência da união estável após o falecimento do parceiro? Confira neste artigo.

O que é uma união estável?

Em 1994, a Lei nº 8971, que regulamentou a união estável no Brasil, exigiu que o casal tivesse uma convivência superior a cinco anos ou a existência de prole comum para que a união estável fosse configurada. Dois anos mais tarde, a Lei nº 9278 revogou parcialmente os critérios estabelecidos pela lei anterior, passando a admitir a existência da união estável a partir da simples convivência entre o casal, de forma pública e duradoura, com o objetivo de constituir família.

O que acontece na união estável SEM contrato?

Os casais que coabitam, sem formalizar uma união estável, estão automaticamente incluídos no regime patrimonial da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Ou seja, em caso de separação, imóveis, carros, terrenos, bens móveis e valores – como FGTS, poupança, aplicações, prêmios etc. – adquiridos durante o relacionamento serão divididos igualmente entre os dois, independentemente de quem os adquiriu.

Benefícios de formalizar a união estável

Os casais que assinam um contrato de união estável adquirem benefícios (direitos), tais como:

  • Facilidade de comprovação perante terceiros;
  • Escolha do regime de bens;
  • Segurança e comprovação para fins de partilha;
  • Eventuais benefícios (plano de saúde, por exemplo);
  • Pensão por morte.

Como formalizar a união estável após a morte do companheiro?

Em geral, a formalização da união estável pode ocorrer de duas maneiras: extrajudicial ou judicial.

União estável pela via extrajudicial

Para a formalização pela via extrajudicial, o casal deverá se encaminhar a um cartório e informar a existência da união estável. Neste momento, é feito um documento chamado de “escritura pública”, que será preenchido com dados como a data de início da união, o regime de bens a ser adotado, assim como outras considerações que o casal considerar pertinentes.

Ou seja, no caso do reconhecimento extrajudicial é necessário que o casal compareça em cartório para firmar o ato. Portanto, em caso de falecimento, resta somente a possibilidade do reconhecimento pela via judicial.

Contudo, há uma Resolução (nº 35 de 2007) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que tornou possível o reconhecimento da união estável post-mortem por esta via. Porém, o reconhecimento aconteceria dentro do inventário extrajudicial do companheiro falecido, havendo acordo entre todos os herdeiros e a inexistência de menores de idade ou incapazes envolvidos.

União estável pela via judicial

O companheiro interessado no reconhecimento da união estável, após a morte do outro, deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública e ingressar com um processo explicando as características da união, como o período de duração, se há filhos provenientes dela e se foram adquiridos bens. O processo deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido.

Se reconhecida a união estável por sentença, o companheiro então passará a fazer parte do inventário, que é o processo exigido para a transmissão dos bens do falecido aos sucessores. É por isso que os herdeiros são chamados para contestar o reconhecimento da união, pois isso poderá interferir no processo de partilha dos bens pelo inventário.

Assessoria jurídica em casos de união estável

Se identificou com o tema ou conhece alguém que está passando por isso? O escritório Dorfmann & Bianchi possui ampla atuação na área do Direito de Família, com experiência em ações de reconhecimento da união estável post-mortem, estando à disposição para orientar você e garantir máxima segurança aos seus direitos e a preservação dos seus interesses.

Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected] e saiba mais.

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