OAB/RS 1.935

Dorfmann e Bianchi

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30 de junho de 2020 Imagens de frasco com diversos comprimidos em cores vermelho e preto, espalhados sob uma superfície branca.

Governo autoriza o aumento de até 5,21% do valor de medicamentos


A indústria farmacêutica foi autorizada a aplicar o reajuste de até 5,21% no valor dos medicamentos.

O aumento, que deveria ocorrer em 1º de abril, havia sido suspenso por 60 dias em razão da atual pandemia.

No entanto, em decisão recente, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, do Governo Federal, autorizou a elevação de preços. Saiba mais.

Ajuste anual do valor de medicamentos

Todos os anos, é realizado o ajuste no valor de medicamentos, cujo percentual é determinado por resolução publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Para o ano de 2020, foram determinados os seguintes percentuais:

Nível 1: percentual de ajuste de 5,21%

No nível 2: percentual de ajuste de 4,22%

E no nível 3: percentual de ajuste de 3,23%

Cabe destacar que o teto do aumento autorizado para 2020 é superior ao do ano passado (4,33%), e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 11 de março de 2020, que acumulou 4,01% no período entre março de 2019 e fevereiro de 2020.

Como é feito o cálculo do reajuste

Em geral, o cálculo do valor de medicamentos é feito pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), composto por uma equipe interministerial, liderada pelo Ministério da Saúde.

Para isso, são considerados os preços relativos intrassetor, os preços relativos entre setores, o Índice de Preços ao Consumidor Aplicado (IPCA) e a produtividade do setor farmacêutico.

Na prática, o cálculo é realizado com base na seguinte fórmula: VPP = IPCA – (X + Y + Z)

VPP = variação percentual do preço do medicamento

IPCA = Índice de Preços ao Consumidor Amplo

X = fator de produtividade repassado ao consumidor

Y = o fator de ajuste de preços relativos entre setores

Z = fator de ajuste de preços relativos intrassetor, estipulado pela CMED e calculado em função da produtividade do setor

Para este ano, o reajuste médio deveria ser de 4%. Entretanto, segundo o sindicato que representa os fabricantes, a pandemia, os custos acumulados no ano passado e a elevação do dólar em mais de 30% geraram interferência neste cálculo.

Efeitos da MP 933 no reajuste anual

A Medida Provisória 933/2020 suspendeu a aplicação do aumento dos preços de medicamentos – que deveria entrar em vigor em 1º de abril de 2020 – por 60 dias, em razão dos efeitos da pandemia.

Após esse período, a CMED editou uma resolução autorizando o reajuste desses valores, a partir do dia 31 de maio de 2020.

Para o ministro Herman Benjamin, uma vez expirado o prazo de suspensão previsto na MP 933/2020, a edição da nova tabela de preços pela CMED é compreendida como correta frente à determinação da Lei 10.742/2003.

Aumento abusivo no valor de medicamentos

Nesse contexto, também é importante ficar atento aos valores de medicamentos nos estabelecimentos que você frequenta.

Qualquer acréscimo que exceda o reajuste estipulado deve ser verificado.

Isso porque o aumento excessivo no valor de medicamentos e demais produtos, sem justa causa, é considerado prática abusiva, e conforme os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, pode configurar abuso de direito, definido como ato ilícito pelo art. 187 do Código Civil, e gerar sanções administrativas ao infrator, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Procure ajuda especializada

Todo consumidor que identificar eventual aumento abusivo de preços de produtos deve denunciar o fato ao Poder Público (órgãos de defesa do consumidor, como o Procon), ao Ministério Público e, em alguns casos, até mesmo ingressar com ação judicial para garantir a aquisição de produtos e a contratação de serviços a preços justos.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 e esclareça suas dúvidas.

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