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Dorfmann e Bianchi

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13 de junho de 2019

Atraso na entrega de imóveis para investimento gera dano moral?


O recente aquecimento do mercado imobiliário e a crise enfrentada pelas construtoras brasileiras geraram atraso na entrega de imóveis em todo o País.

Essa situação trouxe prejuízos a muitos investidores do setor, que recorreram à Justiça para exigir seus direitos como forma de obter ressarcimento pelo período de atraso.

Hoje, vamos apresentar os desdobramentos deste processo e os direitos obtidos pela parte adquirente, a partir da impossibilidade de utilizar o imóvel por tempo maior do que o previsto.

Além disso, a abordagem geral incita à reflexão sobre uma importante questão, afinal, o atraso na entrega do imóvel adquirido com intenção de investimento pode ser configurado como dano de caráter moral com fim indenizatório para o comprador?

Mercado de imóveis aquecido no segundo semestre

Em recente pesquisa, realizada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), foi constatado que a estimativa de vendas e lançamentos no mercado imobiliário deve crescer de 10% a 15% em 2019.

Esse cálculo apresenta um crescimento significativo neste setor e que quando comparado a semestres anteriores, torna-se ainda mais expressivo.

Para se ter uma ideia, no mês de abril, a cidade de São Paulo registrou o dobro do número de lançamentos obtidos no mesmo período no ano passado.

Além disso, estes dados indicam que, apesar da lenta recuperação da economia brasileira, a aposta para o segundo semestre de 2019 é de que o segmento permaneça em ritmo saudável.

Recuperação deve começar por imóveis de médio e alto padrão

Os pesquisadores acreditam que o aumento nas estatísticas do mercado imobiliário irá ocorrer a partir dos imóveis residenciais de médio e alto padrão no País.

E uma das explicações para essa aposta são as inúmeras possibilidades de obter um financiamento para moradia, através de linhas bancárias que utilizam recursos da poupança.

O cenário favorável no setor imobiliário trouxe grandes expectativas aos investidores, que encontraram no campo da habitação uma oportunidade para obtenção de renda.

Entretanto, nem sempre o investimento funciona como planejado, e inclusive há uma série de variáveis que podem comprometer a efetivação da compra e a obtenção desse lucro.

O processo indenizatório por atraso na entrega de imóveis no TJRJ

Em fevereiro deste ano, por exemplo,  foi registrada a autuação do processo eletrônico número 0006039-53.2013.8.19.0066 no site do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Este processo refere-se à solicitação de indenização por danos morais em decorrência de um atraso de 17 meses na entrega de imóvel adquirido com finalidade de investimento imobiliário.

Como alegação do dano sofrido, o comprador amparou-se no impedimento de obter rentabilidade com o seu imóvel durante este período.

Tendo em vista a demora na consolidação da compra, foi fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o valor de R$ 10 mil reais, referente aos danos morais. Na sequência, o processo seguiu para o STJ.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça

Pela finalidade alegada pela parte adquirente, a Terceira Turma do STJ constatou a incapacidade de o comprador obter indenização por danos morais.

Mas, neste caso, o prejuízo foi compreendido apenas como inadimplemento contratual que se configura como dano material, já que o imóvel não foi adquirido com a intenção de moradia.

No ano de 2017, no REsp 1.641.037, havia sido firmado pela Terceira Turma que os casos de atraso na entrega de imóveis só se configurariam como dano moral em situações excepcionais, devendo, ainda, o comprador reunir provas suficientes para a verificação do fato.

Para o relator do recurso especial, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,

“a perda da oportunidade de obter frutos de um investimento é dano exclusivamente material, a ser reparado mediante indenização por lucros cessantes (já incluída na condenação), não havendo falar, portanto, em dano moral.”

Desta forma, fica constatado que o descumprimento do contrato com geração de prejuízos de caráter financeiro ao investidor não se configura como dano moral, mas como dano material.

Por fim, foi mantido o acórdão recorrido referente à condenação por lucros cessantes, em vista do atraso de 17 meses na entrega do imóvel.


Quer saber mais sobre o caso de atraso na entrega de imóveis?

Confira o acórdão, clicando aqui.

Para ver o processo, clique aqui.

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

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