OAB/RS 1.935

Dorfmann e Bianchi

NOTÍCIAS

30 de junho de 2021 a imagem mostra uma mulher branca, usando óculos de grau com armação preta. Ela possui cabelo loiro, liso e solto, com comprimento na altura do busto, veste uma camisa branca, blazer e calça preta, e está voltada para a direita da imagem. Ela segura um notebook cinza com a mão esquerda, enquanto olha para a tela sorrindo e vibrando com a mão direita.

7 direitos que você possui e não sabe!


As leis são uma forma de estabelecer os direitos e deveres dos cidadãos, além de facilitar a sua sociabilidade. No entanto, existem diversas garantias previstas na legislação que são desconhecidas pela população. Por isso, neste artigo, vamos apresentar 7 direitos que você possui e não sabe. Confira!  

1 – É proibida a aplicação de multa por perda da comanda

Se você frequenta bares e restaurantes, com certeza já se deparou com o aviso de multa por perda da comanda. Mas apesar de comum, essa prática é totalmente ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu.

Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o controle do consumo realizado é de inteira responsabilidade do estabelecimento, não dos clientes. Portanto, não é permitida a aplicação de qualquer taxa ou multa por perda da comanda. E caso isso aconteça, você pode procurar o Procon ou registrar um Boletim de Ocorrência.

2 – Não existe valor mínimo para compras no cartão

Atualmente, muitos estabelecimentos costumam exigir um valor mínimo para compras no cartão de crédito e débito, mas o que muitas pessoas não sabem é que essa é uma prática ilegal. Apesar de as lojas terem o direito de diferenciar o valor dos produtos diante da forma de pagamento, ainda não é permitido exigir um valor mínimo para compras no cartão.

Caso você passe por essa situação, procure um dos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Idec ou Consumidor.gov.br) para requerer seus direitos. A sua denúncia será analisada e o estabelecimento poderá ser multado.

3 – Consumo mínimo por mesa é ilegal

Comum em boates e casas de shows, a chamada “consumação mínima” é uma prática abusiva e que deve ser denunciada. Isso porque, segundo o CDC – artigo 39, inciso I -, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar alguém a consumir.

Portanto, exigir o consumo de determinado valor em alimentos e bebidas, como condição de entrada/permanência no local, ou ainda, a exigência de pagamento mesmo sem você ter consumido qualquer produto, são práticas consideradas como venda casada, que é ilegal.

4 – 10% do garçom é opcional

A prática conhecida como “10% do garçom” é um hábito frequente em muitos estabelecimentos, o que faz com que muitas pessoas acabem esquecendo que ele não é uma exigência, e sim, opcional. Ou seja, você pode decidir se deseja ou não pagar por essa taxa de serviço e, caso decida pagar, poderá escolher a quantia que quiser, aceitando ou não a sugestão do estabelecimento.

5 – Assalto em ônibus gera indenização ao passageiro

De acordo com o artigo 22 do CDC, o transporte dos passageiros (serviço público) deve ser feito com total segurança e, caso isso não aconteça, a empresa deve reparar os danos causados. Portanto, em caso de assalto ou acidente, as transportadoras são obrigadas a assumir a responsabilidade do ocorrido.

6 – Você pode desistir de compras feitas pela Internet

As compras realizadas pela Internet vêm se tornando cada vez mais seguras, e isso se deve à grande adesão dos consumidores. Por isso, nesses casos, assim como em lojas físicas, você tem o direito de devolver qualquer compra e receber seu reembolso, sem custos adicionais, até 7 dias após a compra.

Isso também vale para as compras que você recebeu em casa, mas não gostou quando abriu: podem ser devolvidas e reembolsadas, se respeitado o prazo de uma semana.

7 – O nome do consumidor deve ser limpo até 5 dias após o pagamento da dívida

Só quem já ficou com o “nome sujo” sabe o quanto essa situação pode ser desconfortável, ainda mais quando, mesmo após quitada, a dívida permanece ativa por vários dias. No entanto, segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo máximo para ocorrer a mudança e seu nome sair do Serasa é de 5 dias. Por isso, fique atento e exija seus direitos!

Direito do consumidor

O escritório Dorfmann & Bianchi conta com uma equipe multidisciplinar de profissionais com alto grau de excelência, apta a prestar assistência jurídica em diversas áreas do Direito, colocando o cliente sempre em primeiro lugar. Entre em contato conosco pelo número (51) 3226-5699 ou pelo WhatsApp (51) 98329-0077 e esclareça suas dúvidas.

Topo
Escanear o código