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Dorfmann e Bianchi

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20 de outubro de 2021 A imagem mostra dois homens, de terno e gravata, em posição de conversa. É possível visualizar os braços de ambos, recostados sobre uma mesa de madeira. O homem da direita está com as mãos apoiadas sob um livro, enquanto o da esquerda segura uma caneta com a mão direita. À sua frente estão diversos papéis e um teclado de computador.

5 fatos sobre inventário


Após o falecimento de um ente querido, além do emocional, também é preciso lidar com questões burocráticas. No processo de inventário, por exemplo, é feito um levantamento de todo o patrimônio deixado por ele, para posteriormente dividi-lo entre os herdeiros.

Mas, apesar de frequente, esse processo ainda gera dúvidas em muitas pessoas. Por isso, neste artigo, vamos apresentar 5 fatos sobre o inventário. Confira!

1. Tipos de inventário

Um inventário pode ser realizado de duas formas: o judicial ou o extrajudicial.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública e tem duração de um ou dois meses. Esse tipo de inventário só pode ser feito quando:

  • houver consenso entre os herdeiros;
  • não houver nenhum herdeiro menor de idade;
  • o falecido não deixar testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que a pessoa não possuía ações cíveis, criminais ou federais.

O inventário judicial pode ser feito quando o falecido tiver deixado filhos menores de idade e um testamento. Este tipo de inventário é realizado com o acompanhamento de um juiz e costuma ser mais lento, podendo se estender por anos.

2. Qual o prazo para dar entrada no inventário?

Muitas pessoas têm dúvidas com relação à abertura do inventário após o falecimento. Afinal, qual o prazo para fazê-lo? De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil (CPC), os herdeiros têm prazo de 60 dias para a abertura do inventário, a contar da data do óbito.

É importante atentar para o fato de que, caso o prazo estabelecido por lei não seja cumprido, será cobrada uma multa obrigatória, calculada com o levantamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e que varia de acordo com a localização das partes envolvidas.

3. Fazer um inventário é caro?

O inventário traz algumas despesas aos envolvidos, que podem variar de acordo com cada caso. Ou seja, tem valor relativo. Entretanto, considerando-se que esta é a única forma de transmitir os bens do falecido a seus herdeiros, os gastos são necessários.

Dentre os custos, temos: ITCMD; taxas de registro; escritura e assessoria de um advogado, que cobrará os seus honorários advocatícios de acordo com o caso.

4. É obrigatória a presença do advogado?

Por não se tratar de uma ação simples, o inventário só pode ser realizado na presença de um advogado. Isso porque seu processo requer acompanhamento, para garantir que os prazos, os requisitos legais e as minúcias referentes à ação sejam devidamente cumpridos.

Além disso, cabe ressaltar que o inventário não é uma ação rápida, e que você terá mais segurança e tranquilidade contando com um profissional para representar seus interesses em juízo. As consequências de uma má representação, ou a ausência de procurador, podem gerar diversos danos.

5. O que acontece quando o falecido deixa dívidas?

Quando o advogado ou defensor público ingressa com uma ação de inventário, é feito um levantamento não apenas dos bens móveis e imóveis deixados pelo falecido, mas também das dívidas. Afinal, elas não deixam de existir diante da morte do devedor.

Assim, o advogado tem o dever de esclarecer e orientar os herdeiros sobre a necessidade de quitar todas essas dívidas com o patrimônio deixado pós-morte. Para isso, serão utilizados quantos bens forem necessários, até o limite do patrimônio, para que a finalidade da quitação com os credores tenha êxito.

Somente após essa etapa é que ocorrerá a partilha dos bens que sobraram entre os herdeiros. Importante ressaltar, ainda, que as dívidas do falecido não ultrapassam o limite do espólio. Assim, não existe herança de dívida.

Precisa de orientação jurídica no processo de inventário?

O escritório Dorfmann & Bianchi está à disposição para orientar você e garantir máxima segurança aos seus direitos e a preservação dos seus interesses. Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected] e saiba mais.

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