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Dorfmann e Bianchi

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12 de novembro de 2021 A imagem mostra duas alianças de ouro sob uma superfície cinza e entre um papel rasgado.

3 coisas que você precisa saber se pretende se divorciar


A pandemia causada pela Covid-19 trouxe consigo uma série de transformações na sociedade, que se estendem desde o cenário econômico a, até mesmo, os relacionamentos interpessoais. Um dos resultados foi um crescimento acelerado dos casos de divórcio em todo o Brasil.

E apesar de frequente, o divórcio pode se tornar um processo complexo quando as partes não possuem a orientação de um bom profissional. Por isso, separamos as 3 coisas que você precisa saber se pretende se divorciar. Confira!

Dados do divórcio no Brasil

Conforme os dados do Colégio Notarial do Brasil, foi registrado no país um novo recorde de divórcios no primeiro semestre de 2021. Isso porque, de janeiro a junho deste ano, ocorreram 37.083 divórcios, assinalando um aumento de 24% em relação ao primeiro semestre do ano passado, no início da pandemia da Covid-19.

Já em 2020, foram registrados 76.175 divórcios, um crescimento de 1,5% em relação a 2019, que chegou à marca de 75.033 divórcios. Para os pesquisadores, a pandemia pode ter tido influência direta no crescimento acelerado destes dados, uma vez que a imposição de isolamento social em casa fez com que os casais passassem a conviver por mais tempo, aumentando assim as chances de conflitos cotidianos.

3 aspectos do divórcio

Se você está planejando, ou conhece alguém que deseja se divorciar, é preciso estar atento aos inúmeros trâmites que este processo apresenta. Por isso, elencamos abaixo as 3 coisas que você precisa saber nesta situação:

1 – A parte mais vulnerável financeiramente poderá receber pensão alimentícia, por um período que será determinado pelo juiz;

Para os casos em que o(a) ex-cônjuge esteja em situação de vulnerabilidade, é devida a pensão alimentícia sobre os custos relativos à sua sobrevivência – sem que isso prejudique as condições de subsistência de quem deverá pagar a pensão.

Neste caso, o direito à pensão será temporário e durará o período necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e saia da condição de vulnerabilidade. Nesse sentido, cabe ressaltar que os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

2 – Se for consensual e não houver filhos menores, pode ser feito no cartório de forma extrajudicial;

Normalmente, uma solução de entendimento é o melhor caminho no momento do divórcio, pois mesmo que cada um seja obrigado a fazer concessões que, à princípio, não lhe agradem, torna-se possível estabelecer a solução de qualquer conflito.

O divórcio extrajudicial é um divórcio “amigável”, em que ambas as partes estão em consenso. Ele pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos legalmente previstos. Foi a lei 11.441/2007 que facilitou os divórcios consensuais, criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião.

No entanto, quando o casal possui filhos, nem sempre há um consenso sobre aspectos como a pensão alimentícia, a guarda compartilhada e a partilha de bens. Assim, geralmente, é indicado o divórcio judicial – aquele realizado diante do juiz – para que a opção escolhida atenda aos interesses dos filhos, que são a parte mais frágil da relação, e não aos dos pais.

 3 – O juiz poderá decretar direito real de habitação a alguma das partes, mesmo que haja a permanência do outro cônjuge na residência e ele tenha direitos sobre ela.

O direito real de habitação trata, basicamente, do direito que o cônjuge ou companheiro tem, uma vez terminado o vínculo familiar do casal (divórcio ou falecimento), de continuar residindo no único imóvel da família até o fim de sua vida, sem que qualquer direito sucessório ao qual faça jus seja prejudicado.

O exercício do direito real de habitação não possui nenhuma correlação com o relativo à herança, ao qual o cônjuge supérstite ou o companheiro tenham direito por força do regime de bens outrora adotado na relação afetiva findada. Em outras palavras, a definição do conceito de direito real de habitação é aquela que o vincula ao direito de moradia.

Qual o valor para formalizar um divórcio?

Não há como mensurar um valor específico para o divórcio, uma vez que aspectos como o tipo de processo escolhido – consensual ou litigioso; divórcio em cartório ou judicial; se existem filhos menores de idade ou incapazes; qual a situação dos bens que serão partilhados -, entre outros fatores, influencia diretamente no orçamento final.

Além disso, em caso de divórcio em cartório (extrajudicial), o preço varia de estado para estado, já que cada um possui tabelas próprias. Por isso, é indicado que o casal recorra a um advogado especialista para esclarecer suas dúvidas e definir a opção mais adequada.

Assessoria em Direito de Família

Os inúmeros trâmites envolvidos no processo de divórcio podem causar receio ou dúvidas às partes envolvidas. Por isso, é importante contar com profissionais experientes na área do Direito de Família.

O escritório Dorfmann & Bianchi está à disposição para orientar você nesse processo, garantindo a preservação dos seus direitos e interesses. Consulte nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected] para saber mais.

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