OAB/RS 1.935

Dorfmann e Bianchi

NOTÍCIAS

26 de maio de 2019

Internação de dependente químico é responsabilidade do município?


No artigo de hoje, será abordado o processo referente ao custeio de internação de dependente químico em uma clínica especializada em dependência química por parte da Prefeitura Municipal de Governador Valadares (MG). A internação foi indicada pelos médicos, no entanto, o município recorreu à Justiça para solicitar a revogação da ordem, com o argumento de que a ação não compete à municipalidade. 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a dependência química é uma doença crônica manifestada pelo consumo excessivo de determinadas drogas e substâncias. Essa realidade é enfrentada por milhares de pessoas diariamente e, mais do que uma doença, hoje também pode ser considerada um problema social, visto que não afeta somente o indivíduo. 

A dependência química como problema social

O consumo de drogas de forma abusiva é cada vez mais frequente em todo o mundo, sendo caracterizado como um problema que afeta o indivíduo, através das dificuldades para se manter no emprego, concluir uma graduação e manter um bom relacionamento interpessoal com seus familiares e amigos.

Além disso, a dependência também se torna um problema social devido ao comportamento agressivo dos usuários e atitudes imprudentes, como dirigir um carro sob o efeito da droga, fazer sexo sem proteção e demais situações que provocam alterações no dia a dia de outras pessoas, até então externas a esse problema.

Muitas vezes, a condição do dependente pode apresentar um risco eminente para a sociedade e para ele mesmo. Felizmente, existem inúmeras clínicas públicas e particulares especializadas no assunto e que podem auxiliar o indivíduo por meio de um tratamento personalizado e eficiente. Mas se considerando a dependência como problema social, quem é o responsável por realizar essa internação: a família ou o município?  

STJ determina responsabilidade pela internação de dependente químico à Prefeitura

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que deferiu tutela antecipada para que a Prefeitura de Governador Valadares (MG) disponibilize ou custeie internação de dependente químico em clínica pública ou particular especializada em dependência química. A internação foi indicada por médicos.

Pela decisão do TJMG, que acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais, o município terá de pagar multa diária caso não cumpra a ordem judicial. Para o Tribunal, todos os entes federados têm competência comum para prestação dos serviços de saúde e respondem solidariamente pela garantia desse direito social.

Município busca por decisão favorável 

A Prefeitura alegou que não compete à municipalidade o tratamento pleiteado e, no recurso ao STJ, apontou suposta violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Questionou ainda o arbitramento da multa cominatória.

Para o relator, ministro Og Fernandes, o acórdão recorrido fundamentou com clareza o seu posicionamento e tratou expressamente da matéria relevante para a resolução da controvérsia. Segundo o ministro, a tentativa da municipalidade de procrastinar o processo para tentar conseguir decisão mais favorável aos seus interesses justifica a multa cominatória imposta.

Mantida a decisão do STJ quanto à internação de dependente químico

“Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração”, afirmou o relator, afastando a alegada violação ao artigo 1.022.

Og Fernandes destacou ainda que não é cabível recurso especial contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, conforme preceitua a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal. Desta forma, para este caso fica firmado que a Prefeitura de Governador Valadares (MG) é a responsável por disponibilizar ou custear internação do adolescente em clínica pública ou particular com especialização em dependência química.

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com nossa equipe.

Topo
Escanear o código